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O que as mudanças nas leis podem significar para MEIs e pequenas empresas em 2025

Mudanças nas Leis Podem Significar para MEIs e Pequenas Empresas em 2025

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 261, de 2023, propõe alterações na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo principal é estabelecer a atualização monetária anual dos limites de receita bruta utilizados para o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) no regime do Simples Nacional. 

O projeto foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) e, após sua autuação, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O relator designado, senador Laércio Oliveira, emitiu parecer favorável à matéria. Durante a tramitação na CAE, em 7 de maio de 2024, o senador Carlos Viana apresentou a Emenda nº 1 ao projeto. Projeto de Lei Complementar n° 261, de 2023 – Matérias Bicamerais – Congresso Nacional

A proposta visa corrigir os limites de receita bruta anualmente com base em índices de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para evitar a defasagem causada pela inflação e assegurar que mais empresas possam se beneficiar dos regimes tributários simplificados destinados a pequenos negócios. PLP 261/2023 – Senado Federal

É importante destacar que o PLP nº 261/2023 ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, portanto, sujeito a alterações durante o processo legislativo. 

Fontes: Projeto de Lei Complementar n° 261, de 2023 – Matérias Bicamerais – Congresso Nacional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – Crédito e Tratamento Diferenciado para MPE , apresentada pelo deputado Domingos Sávio , está em fase de coleta de assinaturas e tem como objetivo garantir um regime mais justo para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) na nova estrutura tributária do país. A proposta prevê três pontos principais: 

  1. Geração de créditos tributários : Determina que a criação de créditos nas vendas das MPEs optantes pelo Simples Nacional será regulamentada por lei complementar, garantindo maior segurança jurídica para os pequenos negócios.

    2. Desconto em tributos: Possibilita que as MPEs tenham descontos nos valores devidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) , reduzindo a carga tributária e promovendo um ambiente mais competitivo.

    3. Tratamento diferenciado em penalidades: Estabelece que as penalidades por descumprimento de obrigações acessórias deverão levar em conta o porte da empresa, evitando multas desproporcionais que possam comprometer a sustentabilidade dos pequenos negócios. 

Essa PEC reforça o compromisso com o desenvolvimento das MPEs, buscando garantir justiça tributária e segurança para os empreendedores que mais geram empregos no Brasil. 

O Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2024 propõe alterações na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que institui o Simples Nacional , regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo principal do PLP 7/2024 é modificar as definições de tratamento diferenciado e favorecido para esses negócios, abrangendo impostos como o ICMS e ISS, além de contribuições sociais. Atualmente, o projeto está aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. CSF discute alteração dos sublimites estaduais do Simples Nacional — Senado Notícias

Embora o texto completo do PLP 7/2024 não esteja disponível nos resultados fornecidos, é relevante mencionar que discussões anteriores no Senado abordaram a questão dos sublimites estaduais no Simples Nacional. Por exemplo, o PLP 127/2021 permitia que estados e o Distrito Federal deixassem de adotar obrigatoriamente o sublimite de R$ 3,6 milhões, permitindo que empresas locais com faturamento até o limite máximo do Simples (R$ 4,8 milhões) pagassem o ICMS dentro desse regime.

Atualmente, o sublimite estabelecido para o ano-calendário de 2024 é de R$ 3,6 milhões , conforme a Portaria CGSN nº 43 , publicada em 21 de novembro de 2023. Esse valor é aplicável a todos os estados e ao Distrito Federal. 

Para obter detalhes específicos sobre o PLP 7/2024 e suas propostas relacionadas à extinção dos sublimites estaduais, recomenda-se acompanhar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e consultar fontes oficiais à medida que novas informações forem disponibilizadas. 

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