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Covid-19 pode ser acidente de trabalho?

STF decide que Covid-19 é acidente de trabalho. Saiba mais.

No dia 29 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual suspendeu dois artigos da medida provisória 927/2020, a qual determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo Coronavírus.

A maioria dos ministros seguiu o relatório de Marco Aurélio de Mello para suspender os artigos 29 e 31 da MP.

Enquanto o segundo falava da atuação de fiscais do trabalho, o primeiro considerava a contaminação por Covid-19 não poderia ser considerada como relacionado ao trabalho, “exceto mediante comprovação do nexo causal”.

No entanto, especialistas acreditam que a suspensão do artigo não abram a possibilidade de que qualquer trabalhador que declare diagnóstico do novo Coronavírus seja considerado como relacionado ao trabalho.

Como o contágio é facilitado, fica difícil comprovar que o contato com o vírus tenha ocorrido por uma atividade na empresa.

O caso se torna diferente quando o ambiente de trabalho é o foco do contágio, como um hospital.

Por exemplo, um médico dentro de um hospital tem uma discrepância entre a probabilidade de pegar no ambiente de trabalho e a de pegar de um parente em casa.

Também, a proteção pode ser aplicada a funcionários de empresas que mantiveram atividades, contrariando medidas de quarentena dos governos.

Ou de empresa que não fornecerem equipamentos de proteção individual e álcool em gel.

Ao comprovar o acidente de trabalho, o a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia.

Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.

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Decisão facilita fiscalização dos auditores sobre acidente de trabalho

A decisão do Supremo Tribunal Federal não permite reconhecer o direito automaticamente, porém diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Sendo assim, farmacêutico, enfermeiros, médicos e entre outros profissionais da saúde, por exemplo, terão maior facilidade em serem ressarcidos causados pelos danos da doença.

Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou pelo novo Coronavírus.

“Em penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstância adquiriram”, afirmou o ministro em seu voto.

Conclusão

A MP não necessariamente proibia que o Covid-19 fosse categorizado como um acidente de trabalho, mas dificultava com a necessidade de prova do nexo causal.

Com a decisão do STF, fica mais fácil para que o trabalhador consiga ser ressarcido em caso de contágio e afastamento de serviço, mas ainda não de maneira automática.

É importante salientar também que, dificilmente a decisão se aplica para todo e qualquer trabalho, uma vez que nem todos os trabalhadores estão em locais com alto nível contagioso.

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